Presidência
da República |
LEI Nº 1.389, DE 28 DE JUNHO DE 1951.
Prorroga a vigência da Lei nº 842, de 4 de outubro de 1949, que subordina ao regime de licença prévia o nosso intercâmbio de importação e exportação com exterior. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É prorrogada, pelo prazo de 2 (dois) anos, a vigência da Lei nº 842, de 4 de outubro de 1949, que subordina ao regime de licença prévia o nosso intercâmbio de importação e exportação com o exterior.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETúLIO VARGAS
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1951
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