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Presidência
da República |
LEI No 2.927, DE 23 DE OUTUBRO DE 1956.
Altera o decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943, que autoriza a instituição da Fundação Brasil Central e dispõe sôbre o seu funcionamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § 2º, do art. 1º do decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º ............................................................................................................................
§ 2º A sede e fôro da Fundação serão fixados mediante ato do Poder Executivo, podendo a mesma manter agência ou representação na Capital Federal".
Art. 2º Acrescente-se ao art. 1º de decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943, o seguinte parágrafo:
"Art. 1º ...........................................................................................................................
§ 3º A Fundação será administrada na forma dos estatutos aprovados por decreto do Presidente da República".
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
S. Paes de Almeida
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1956
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