Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.927, DE 23 DE OUTUBRO DE 1956.

Altera o decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943, que autoriza a instituição da Fundação Brasil Central e dispõe sôbre o seu funcionamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O § 2º, do art. 1º do decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º ............................................................................................................................

§ 2º A sede e fôro da Fundação serão fixados mediante ato do Poder Executivo, podendo a mesma manter agência ou representação na Capital Federal".

Art. 2º Acrescente-se ao art. 1º de decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943, o seguinte parágrafo:

"Art. 1º ...........................................................................................................................

§ 3º A Fundação será administrada na forma dos estatutos aprovados por decreto do Presidente da República".

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

S. Paes de Almeida

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1956

*