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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.010, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 429.930,60 destinado ao pagamento de obras realizadas na Base Naval de Natal, pelo construtor Civil Joaquim Victor de Hollanda, em 1949.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 429.930,60 (quatrocentos e vinte e nove mil e novecentos e trinta cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao pagamento de obras realizadas na Base Naval de Natal, pelo construtor civil Joaquim Victor de Hollanda, em 1949.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART

Tancredo Neves

Angelo Nolasco de Almeida

Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1962

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