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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.672, DE 3 DE JUNHO DE 1965.

Modifica o inciso IV do art. 842 do decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do art.842 do decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 - Código de Processo Civil - passa a ter a seguinte redação:

“Art.842 ..........................................................................................................................

................................................................................................................................................

IV - que receberem ou rejeitarem “in limine” os embargos de terceiro”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CastelLo Branco
Milton Campos
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1965

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