Presidência
da República |
LEI Nº 5.050, DE 29 DE JUNHO DE 1966.
Altera, sem aumento de despesas, o Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. |
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas na forma que se segue, sem aumento da despesa, as dotações constantes do anexo 4.00.00 - Poder Executivo - Subanexo 4.01.00 - Presidência da República - do Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
Categoria |
Especificação da Despesa |
|
Em milhares |
3.0.0.0 | Despesas Correntes |
|
|
3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
|
|
3.1.1.0 | Pessoal |
|
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
F |
219.847 |
V |
1.445.250 |
||
3.1.2.0 | Material de Consumo |
V |
1.202.000 |
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros |
V |
702.400 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos, sendo Cr$ 60.000.000 para o Gabinete da Vice-Presidência da República |
V |
|
4.0.0.0 | Despesas de Capital |
|
|
4.1.0.0 | Investimentos |
|
|
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações |
V |
460.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente |
V |
188.800 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H.
CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1966
*