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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.050, DE 29 DE JUNHO DE 1966.

Altera, sem aumento de despesas, o Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas na forma que se segue, sem aumento da despesa, as dotações constantes do anexo 4.00.00 - Poder Executivo - Subanexo 4.01.00 - Presidência da República - do Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

Categoria
Econômica

Especificação da Despesa

 

Em milhares
de cruzeiros
 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0 Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0 Pessoal

 

 

3.1.1.1 Pessoal Civil

F

219.847

   

V

1.445.250

3.1.2.0 Material de Consumo

V

1.202.000

3.1.3.0 Serviços de Terceiros

V

702.400

3.1.4.0 Encargos Diversos, sendo Cr$ 60.000.000 para o Gabinete da Vice-Presidência da República

V


2.101.600

4.0.0.0 Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0 Investimentos

 

 

4.1.3.0 Equipamentos e Instalações

V

460.000

4.1.4.0 Material Permanente

V

188.800

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1966

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