Presidência
da República |
LEI Nº 5.348, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.
Revoga o art. 3º do Decreto-lei número 212, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre medidas de segurança sanitária do País. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Decreto-lei nº 212, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre medidas de segurança sanitária do País.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A.
COSTA E SILVA
Leonel Miranda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1967
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