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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.175, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974.

 

Revoga as Leis nºs 1.386, de 18 de junho de 1951, e 2.186-A, de 13 de fevereiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogadas as Leis nºs 1.386, de 18 de junho de 1951, que "regula a importação de papel e outros materiais de consumo da imprensa", e 2.186-A, de 13 de fevereiro de 1954, que "estende às empresas editoras ou impressoras de livros, os favores concedidos às empresas jornalísticas pela Lei nº 1.386, de 18 de junho de 1951, que regula a importação de papel e outros materiais de consumo de imprensa".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1974

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