Presidência
da República |
LEI Nº 7.112, DE 5 JULHO DE 1983
Altera a estrutura da categoria funcional de Técnico de Censura do Grupo-Polícia Federal, constante do Anexo IV do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo IV do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980, fica alterado na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º - Os cargos das referências acrescidas na Classe Especial da categoria funcional de Técnico de Censura serão preenchidos mediante progressão funcional, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1983
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