Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.319, DE 11 DE JUNHO DE 1985.

 

Cria cargos no Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Federal, com vencimentos, vantagens e prerrogativas de Ministro de Estado, o cargo de Ministro de Estado da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.

Parágrafo único - Fica extinto o atual cargo de Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários.

Art. 2º - Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, os cargos constantes do Anexo a esta Lei.

Art. 3º - Ficam criados no Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, as seguintes unidades orçamentárias:

3700 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário

3701 - Gabinete do Ministro.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas com recursos do Orçamento Geral da União, mediante anulações compensatórias de dotações orçamentárias, na forma da legislação pertinente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

 JOSÉ SARNEY

Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.1985