Presidência
da República |
LEI No 8.568, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 448.574.611.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Ação Social, da Saúde e do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 446.180.284.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis bilhões, cento e oitenta milhões e duzentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2° É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor dos Ministérios da Ação Social, da Saúde e do Trabalho e da Administração crédito especial até o limite de Cr$ 2.394.327.000,00 (dois bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões e trezentos e vinte e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° são provenientes de remanejamento de recursos orçamentários, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 4° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 2° decorrerão de remanejamento de recursos orçamentários, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 30.12.1992 e republicado em 20.1.1993
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