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Presidência
da República |
LEI Nº 9.115, DE 23 DE OUTUBRO DE 1995.
Acrescenta dispositivo ao inciso I do art. 6º da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1995. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 6º da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"c) da Reserva de Contingência."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1995
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