Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.581, DE 14 DE AGOSTO 1997.
Revogada pela Medida Provisóra nº 1.580-1, de 1997 | Autoriza a União a adquirir ações da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, pertencentes ao Estado de Alagoas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art.1º Fica a União autorizada a adquirir as ações preferenciais e ordinárias da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, pertencentes ao Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Raimundo Brito