Presidência da República |
PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 1, DE 2025
Altera a Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 139. ...................................................................................................
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§ 2º ............................................................................................................
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IV - benefícios tributários previstos na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, na Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, na Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e na Lei nº 14.968, de 11 de setembro de 2024; e
V - benefícios tributários de proposições legislativas apresentadas pelo Poder Executivo federal associados à redução do imposto sobre a renda das pessoas físicas, a fim de atender ao critério da progressividade tributária de que trata o art. 153, § 2º, inciso I, da Constituição.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,