Presidência
da República |
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 58
Altera o art. 159 da Constituição, aumentando a entrega de recursos, pela União, ao Fundo de Participação dos Municípios. |
Art. 1º O art. 159 da Constituição passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 159................................................................................................
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento na seguinte forma:
.......................................................................................................................
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
............................................................................................................" (NR)
Art. 2º No exercício de 2007, as
alterações do art. 159 da Constituição Federal previstas nesta Emenda
somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos
de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de
1º de setembro de 2007.
Art. 3o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,