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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 58

 

Altera o art. 159 da Constituição, aumentando a entrega de recursos, pela União, ao Fundo de Participação dos Municípios.

Art. 1º  O art. 159 da Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 159................................................................................................

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento na seguinte forma:

.......................................................................................................................

d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

............................................................................................................" (NR)

Art. 2º  No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição Federal previstas nesta Emenda somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 1º de setembro de 2007.

Art. 3o  Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,