Presidência
da República |
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 103
Acresce o art. 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
Art. 1o O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“Art. 92-A. São acrescidos cinquenta anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)
Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,