Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 139

 

Revoga o § 19 do art. 40 da Constituição e o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 1º  Ficam revogados:

I - o § 19 do art. 40 da Constituição; e

II - o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 2º  Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,