Presidência
da República |
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 139
Revoga o § 19 do art. 40 da Constituição e o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. |
Art. 1º Ficam revogados:
I - o § 19 do art. 40 da Constituição; e
II - o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,