Presidência
da República |
PROJETO DE LEI
Declara expressamente revogada a Lei no 2.416, de 28 de junho de 1911 e demais diplomas legais referentes a estrangeiros que especifica. |
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art.1o São declaradas expressamente revogadas as seguintes normas legais:
I – Lei no 2.416, de 28 de junho de 1911;
II – Lei no 361, de 30 de dezembro de 1936;
III – Lei no 1.571, de 11 de março de 1952;
IV – Lei no 3.696, de 18 de dezembro de 1959;
V – Lei no 4.204, de 7 de fevereiro de 1963;
VI – Lei no 4.382, de 24 de agosto de 1964;
VII – Lei no 5.411, de 9 de abril de 1968;
VIII – Lei no 5.587, de 2 de julho de 1970;
IX – Lei no 5.815, de 31 de outubro de 1972;
X – Lei no 6.110, de 1o de outubro de 1974;
XI – Lei no 6.370, de 27 de outubro de 1976;
XII – Lei no 6.447, de 6 de outubro de 1977;
XIII – Lei no 6.735, de 4 de dezembro de 1979;
XIV – Decreto-Lei no 383, de 18 de abril de 1938;
XV – Decreto-Lei no 389, de 25 de abril de 1938;
XVI – Decreto-Lei no 394, de 28 de abril de 1938;
XVII – Decreto-Lei no 479, de 8 de junho de 1938;
XVIII – Decreto-Lei no 554, de 12 de julho de 1938;
XIX – Decreto-Lei no 639, de 20 de agosto de 1938;
XX – Decreto-Lei no 809, de 26 de outubro de 1938;
XXI – Decreto-Lei no 1.116, de 24 de fevereiro de 1939;
XXII – Decreto-Lei no 1.317, de 2 de junho de 1939;
XXIII – Decreto-Lei no 1.330, de 7 de junho de 1939;
XXIV – Decreto-Lei no 1.350, de 15 de junho de 1939;
XXV – Decreto-Lei no 1.423, de 14 de julho de 1939;
XXVI – Decreto-Lei no 1.532, de 23 de agosto de 1939;
XXVII – Decreto-Lei no 1.966, de 16 de janeiro de 1940;
XXVIII – Decreto-Lei no 2.006, de 8 de fevereiro de 1940;
XXIX – Decreto-Lei no 2.082, de 8 de março de 1940;
XXX – Decreto-Lei no 2.121, de 9 de abril de 1940;
XXXI – Decreto-Lei no 2.159, de 30 de abril de 1940;
XXXII – Decreto-Lei no 2.537, de 27 de agosto de 1940;
XXXIII – Decreto-Lei no 3.082, de 28 de fevereiro de 1941;
XXXIV – Decreto-Lei no 3.191, de 10 de abril de 1941;
XXXV – Decreto-Lei no 3.424, de 15 de julho de 1941;
XXXVI – Decreto-Lei no 3.911, de 9 de dezembro de 1941;
XXXVII – Decreto-Lei no 4.051, de 23 de janeiro de 1942;
XXXVIII – Decreto-Lei no 4.166, de 11 de março de 1942;
XXXIX – Decreto-Lei no 4.180, de 13 de março de 1942;
XL – Decreto-Lei no 4.216, de 30 de março de 1942;
XLI – Decreto-Lei no 4.283, de 30 de abril de 1942;
XLII – Decreto-Lei no 4.353, de 2 de junho de 1942;
XLIII – Decreto-Lei no 4.806, de 7 de outubro de 1942;
XLIV – Decreto-Lei no 5.438, de 30 de abril de 1943;
XLV – Decreto-Lei no 5.448, de 30 de abril de 1943;
XLVI – Decreto-Lei no 6.238, de 3 de fevereiro de 1944;
XLVII – Decreto-Lei no 7.326, de 16 de fevereiro de 1945;
XLVIII – Decreto-Lei no 7.575, de 21 de maio de 1945;
XLIX – Decreto-Lei no 9.101, de 27 de março de 1946;
L – Decreto-Lei no 499, 17 de março de 1969;
LI – Decreto-Lei no 670, de 3 de julho de 1969;
LII – Decreto Legislativo no 39, de 30 de janeiro de 1892;
LIII – Decreto Legislativo no 904, de 12 de novembro de 1902;
LIV – Decreto Legislativo no 2.004, de 26 de novembro de 1908; e
LV – Decreto Legislativo no 4.247, de 6 de janeiro de 1921.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,