Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosCÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO No 75, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001.
| (Vide Resolução nº 85, de 19.12.2001) | Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para avaliar a metodologia de cálculo de energia assegurada das usinas hidrelétricas. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e
Considerando que o valor da energia assegurada alocada a cada usina hidrelétrica será revisto no ano de 2003, de acordo com o disposto no § 4o do art. 21 do Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998;
RESOLVE:
Art. 1o Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar a atual metodologia de cálculo de energia assegurada das usinas hidrelétricas.
Parágrafo único. O Grupo de que trata este artigo terá prazo até 30 de dezembro de 2001 para o término de seus trabalhos e apresentação de relatório.
Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Sergio Valdir Bajay, do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II - Ivone Maria de Oliveira, do Ministério de Minas e Energia;
III - Paulo César Magalhães Domingues, do Comitê Coordenador do Planejamento dos Sistemas Elétricos;
IV - José Alves de Mello Franco, da Agência Nacional de Energia Elétrica;
V - Joaquim Guedes Corrêa Gondim Filho, da Agência Nacional de Águas;
VI - Hermes Jorge Chipp, do Operador Nacional do Sistema Elétrico.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2001 (Seção II)