Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosCÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO No 121, DE 15 DE MARÇO DE 2002.
| Estende o prazo para o término das atividades do grupo de trabalho, criado pela Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica GCE no 103, de 24 de janeiro de 2002. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1o Fica estendido até 12 de abril de 2002 o prazo para o término das atividades do Grupo de Trabalho, criado pela Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica GCE no 103, de 24 de janeiro de 2002.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.2002