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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 52, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001.

Posterga a contratação de serviços de assessoria técnica referida nos arts. 1o a 4o da Resolução da GCE no 34, de 8 de agosto de 2001.

        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,

        RESOLVE:

        Art. 1o  Fica postergada, por prazo indeterminado, a contratação de serviços de assessoria técnica ao Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico, na elaboração de um plano de implementação de medidas para corrigir disfuncionalidades e propor aperfeiçoamentos do Modelo do Setor Elétrico, prevista nos arts. 1o a 4o da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no 34, de 8 de agosto de 2001.

        Art. 2o  Fica suspenso o recebimento pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES das propostas relativas à contratação referida no art. 1o.

        Art. 3o  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.10.2001