Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosCÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO No 55, DE 9 DE OUTUBRO DE 2001.
Dispõe sobre contratação de geração adicional pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e
Considerando o baixo nível dos reservatórios, o decréscimo da redução do consumo de energia elétrica e a impossibilidade de previsão do volume pluviométrico na Região Nordeste;
RESOLVE:
Art. 1o É reconhecido, na forma do art. 7o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, o caráter de emergência de contratação imediata de geração adicional pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, até o limite de 95 MWmed, pelo prazo de trinta dias.
Art. 2o Em relação à contratação de que trata o art. 1o, fica garantido o repasse tarifário futuro.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.2001