Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosCÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO No 86, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dá nova redação aos arts. 1o e 2o da Resolução da GCE no 74, de 20 de novembro de 2001, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 2o, 5o, 13 e seguintes da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, adotou a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Os arts. 1o e 2o da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no 74, de 20 de novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o ...............................................................
...............................................................................
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata este artigo terá prazo de 16 de fevereiro de 2002, para o término de seus trabalhos e apresentação de relatório."
"Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Francisco José Rocha de Sousa, do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II - Marco Antônio Martins Almeida, do Ministério de Minas e Energia;
III - Wagner Thomaz de Aquino Guerra Júnior, do Ministério da Fazenda;
IV - José Cesário Cecchi, da Agência Nacional de Petróleo - ANP;
V - Edvaldo Alves de Santana, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
VI - Rogério Villas Bôas Teixeira de Carvalho, Presidente da Companhia Energética de Brasília - CEB; e
VII - Zevi Kann, da Associação Brasileira de Agências Reguladoras."
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revoga-se a Resolução da GCE no 82, de 11 de dezembro de 2001.
PEDRO PARENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2001