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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.947, DE 6 DE JANEIRO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 6.559, de 2008. | Altera dispositivos do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto no 4.248, de 23 de maio de 2002. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de conformidade com o art. 9o da Lei no 7.501, de 27 de junho de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 20 e 31 do Regulamento de Promoções
da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto no
4.248, de 23 de maio de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20. O Chefe do Gabinete do Ministro de Estado, o Chefe de Gabinete do Secretário-Geral, o Chefe do Cerimonial, o Inspetor-Geral do Serviço Exterior, o Secretário de Controle Interno, o Diretor do Instituto Rio-Branco, o Assessor Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares, o Diretor da Agência Brasileira de Cooperação, o Corregedor do Serviço Exterior, o Secretário de Planejamento Diplomático, os Diretores e os Diretores-Gerais, reunidos em Câmara de Avaliação, organizarão, em cada semestre, lista de nomes de Diplomatas, por classe, que julguem merecedores de exame pela Comissão de Promoções para concorrerem ao Quadro de Acesso.
§ 1
ºComporão, igualmente, a Câmara de Avaliação, convocados pelo Ministro de Estado, dois Ministros de Primeira Classe no exercício de chefia de Missão diplomática.§ 2
ºA Câmara de Avaliação somente considerará os nomes dos Diplomatas que constarem da relação de que trata o § 1ºdo art. 26." (NR)"Art. 31. A Comissão de Promoções compõe-se do Ministro de Estado das Relações Exteriores, do Secretário-Geral das Relações Exteriores, dos Subsecretários-Gerais, do Chefe do Gabinete do Ministro de Estado, do Chefe de Gabinete do Secretário-Geral e de um Ministro de Primeira Classe no exercício de chefia de Missão diplomática, convocado pelo Ministro de Estado.
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§ 4
ºO Diretor do Departamento do Serviço Exterior exercerá a função de Secretário-Executivo da Comissão de Promoções, fornecendo-lhe os elementos necessários ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 6 de
janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2004