DECRETO Nº 5.034, DE 5 DE ABRIL DE 2004
Prorroga o prazo para assinatura dos contratos das concessões outorgadas às empresas VARIG S.A. - Viação Aérea Rio-Grandense e VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 183 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1
º
Fica prorrogado, até 10 de
outubro de 2004, o prazo de que trata o
art.
2º do Decreto nº 4.856, de 9 de outubro de 2003.
(Vide Decreto nº 5.236, de
2004)
Art. 2
º
O Ministério da Defesa poderá baixar
instruções complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de
abril de 2004; 183
º
da Independência e 116
º
da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.2004
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