DECRETO Nº 5.102, DE 11 DE JUNHO DE 2004.
Acresce inciso ao art. 7º do Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003, que institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
O
art. 7º
do Decreto nº
4.901, de 26 de novembro de 2003,
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14. 6 .2004