Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.235 DE 7 DE OUTUBRO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019 Vigência |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art.
7o da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Os
arts. 2o e 3o do
Decreto no 4.793,
de 23 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o ...........................................................
........................................................................
XVIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República.
........................................................................." (NR)
"Art. 3o ...........................................................
........................................................................
V - Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de outubro de
2004; 183o da Independência e 116o da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
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