Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.316 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
Amplia a reserva constante do Anexo I do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 69, § 1o, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O valor da reserva constante do Anexo I do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, fica ampliado em R$ 539.000.000,00 (quinhentos e trinta e nove milhões de reais).
Art. 2o O art. 12 do Decreto no 4.992, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ...............................................................
..............................................................................
II - ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos no art. 4o deste Decreto até o montante de R$ 2.128.400.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais);
..............................................................................." (NR)
Art. 3o Os limites de que trata o Anexo IV do Decreto no 5.027, de 31 de março de 2004, ficam alterados na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 4o A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 69, § 1o, inciso IV, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003, é a constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º
da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Nelson Machado
REDUÇÃO DOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES |
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CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003. |
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(ANEXO IV DO DECRETO Nº 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL) |
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R$ MIL |
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ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
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20000 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 50.000 |
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22000 | MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 30.000 |
|
24000 | MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 210.000 |
|
30000 | MIN. DA JUSTIÇA | 110.000 |
|
32000 | MIN. DAS MINAS E ENERGIA | 20.000 |
|
33000 | MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 35.000 |
|
42000 | MIN. DA CULTURA | 10.000 |
|
44000 | MIN. DO MEIO AMBIENTE | 10.000 |
|
47000 | MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 6.500 |
|
51000 | MIN. DO ESPORTE | 5.000 |
|
53000 | MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 130.000 |
|
54000 | MIN. DO TURISMO | 25.000 |
|
56000 | MIN. DAS CIDADES | 35.000 |
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TOTAL |
676.500 |
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Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 901, 903, 912, 953, 954, 955, 956 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ANEXO II |
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RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |
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E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2004 |
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R$ bilhões |
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1. RECEITA TOTAL | 329,5 |
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1.1 Receita Administrada pela SRF (*) | 285,7 |
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1.2 Receitas Não-Administradas | 41,8 |
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1.3. Contribuição do FGTS (LC 110/01) | 2,0 |
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2. TRANSF. A EST. E MUNICÍPIOS | 64,3 |
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2.1 FPE/FPM/IPI-EE | 51,1 |
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2.2 Demais | 13,2 |
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3. RECEITA LÍQUIDA (1 - 2) | 265,2 |
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4. DESPESAS | 189,9 |
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4.1 Pessoal e Encargos Sociais | 88,7 |
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4.2 Outras Despesas Obrigatórias | 33,1 |
||
4.2.1. Contribuição do FGTS (LC 110/01) | 2,0 |
||
4.2.2 Outras Não-Discricionárias | 31,1 |
||
4.3 Despesas Discricionárias | 68,1 |
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4.3.1 Discricionárias - LEJU + MPU | 3,8 |
||
4.3.2 Discricionárias - Poder Executivo | 64,3 |
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5. RESULTADO DO TESOURO (3 - 4) | 75,3 |
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6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1 - 6.2) | -31,5 |
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6.1 Arrecadação Líquida INSS | 93,2 |
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6.2 Benefícios da Previdência | 124,7 |
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7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU | 2,6 |
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8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA | -1,3 |
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9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS APÓS AJUSTE | |||
METODOLÓGICO (5 + 6 +8) | 42,5 |
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10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS | 11,8 |
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11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) | 54,3 |
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(*) Receita líquida de restituições e de incentivos fiscais. |