Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.318 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
(Revogado pelo Decreto nº 5.681, de 2006) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei no
5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1o O art. 3o do Decreto no
940, de 27 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores as despesas de hospedagem e de diárias das autoridades integrantes das comitivas oficiais do Presidente, do Vice-Presidente da República ou do titular daquele Ministério, bem assim dos integrantes de equipe de apoio, em viagem ao exterior." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2004