Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.320 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 7.077, de 2010 | Dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004, e fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2005. |
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 1º do Decreto no 4.969, de 30 dejaneiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Nos exercícios fiscais posteriores, o Poder Executivoexpedirá ato normativo, no mês de dezembro do ano anterior, fixando o percentual da subvenção para o ano seguinte." (NR)
Art. 2º No exercício fiscal do ano de 2005, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, equivalerá, no máximo, a vinte por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116ºo da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Swedenberger Barbosa