DECRETO Nº 5.408 DE 1º DE ABRIL DE 2005.
Revogado pelo Decreto 5.772, de 2006) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 4º e 22 da Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 5.083, de 17 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ................................................................................................
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XII - articular-se com os órgãos da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da Administração Federal, direta e indireta, quando necessário ou por determinação superior;
XIII - planejar e coordenar, em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, a execução das atividades de segurança e informação;
XIV - implementar, com a assessoria do Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI e em articulação com os demais órgãos e entidades, a Política de Segurança da Informação da Administração Pública Federal; e
XV - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado." (NR)
"Art. 22. ................................................................................................
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II - o de Secretário de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares será ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício em cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, DAS 101.6;
....................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
parágrafo único do art. 22
da Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 5.083, de 17 de maio de 2004.
Brasília, 1º de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Félix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .4.2005 - Edição extra