LEI Nº 11.122, DE 31 DE MAIO DE 2005.
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o trecho que liga o Porto de Vitória (Cais de Capuaba) à BR-262, no Estado do Espírito Santo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É incluído na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
BR |
Pontos de Passagem |
Unidade da Federação |
Extensão (km) |
Superposição |
|
BR |
Km |
||||
............ |
.............................................. |
.................... |
................. |
............ |
........... |
447 |
Porto de Vitória (Cais de Capuaba) – Entroncamento com BR – 262 ........... |
ES |
10,3 |
- |
- |
............ |
.............................................. |
.................... |
................. |
............ |
........... |
................................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .6.2005.