Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.743, DE 4 DE ABRIL DE 2006.
(Revogado pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência) | Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 7o da Medida Provisória no 283, de 23 de fevereiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Ficam
remanejados, até 31 de dezembro de 2007, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS 102.4, criados pela Medida
Provisória no 283, de 23 de fevereiro de 2006, da Secretaria de
Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do
Esporte.
Art. 1o Ficam
remanejados, até 31 de dezembro de 2010, quatro cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de
Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o
Ministério do Esporte.
(Redação dada pelo
Decreto nº 6.280, de 2007).
Art. 1o Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte. (Redação dada pelo Decreto nº 7.410. de 2010)
Art. 1o Ficam
remanejados, até 2 de julho de 2012, quatro cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de
Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o
Ministério do Esporte.
(Redação dada pelo Decreto nº
7.659. de 2011)
Art. 1o Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte. (Redação dada pelo Decreto nº 7.772. de 2012)
§ 1o Os
cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados na Representação do
Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro, e destinados às atividades relativas
aos XV Jogos Pan-Americanos de 2007.
§ 1o Dos
cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério
do Esporte e três serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na
cidade do Rio de Janeiro, destinados às atividades relativas aos XV Jogos
Pan-Americanos de 2007. (Redação dada pelo Decreto nº
5.854 de 2006)
§ 1o Dos
cargos em comissão de que trata o
caput,
um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados
na sua Representação na cidade do Rio de Janeiro, destinados ao
desempenho de atividades relacionadas às ações especiais daquele
Ministério na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e
internacionais.
(Redação
dada pelo Decreto nº 6.280, de 2007).
§ 1o Dos cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na sua Representação na cidade do Rio de Janeiro, destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais daquele Ministério na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais. (Redação dada pelo Decreto nº 7.410. de 2010)
§ 2o Os cargos em comissão não integrarão a estrutura do Ministério do Esporte, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 3o Findo o prazo estabelecido no caput, os referidos cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e considerados exonerados os seus ocupantes.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2006