Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.748, DE 6 DE ABRIL DE 2006.

Altera os valores constantes do Anexo II do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Os valores constantes do Anexo II do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, ficam alterados na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, mediante edição de portaria interministerial, alterar ou remanejar os limites de que trata o Anexo deste Decreto, bem como ampliar os valores disponibilizados para os órgãos ou unidades orçamentárias, mediante utilização da reserva constante do Anexo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 24 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e o § 2º do art. 3º do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006.

Brasília, 6 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7. 4 .2006

A N E X O
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ ABRIL

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

296.672

20102

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

847

20114

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

29.579

22000

MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

240.000

24000

MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

572.556

25000

MIN. DA FAZENDA

430.510

26000

MIN. DA EDUCAÇÃO

2.188.704

28000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

128.401

30000

MIN. DA JUSTIÇA

410.764

32000

MIN. DE MINAS E ENERGIA

85.747

33000

MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

353.872

35000

MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

302.720

36000

MIN. DA SAÚDE

10.682.084

38000

MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

191.000

39000

MIN. DOS TRANSPORTES

850.000

41000

MIN. DAS COMUNICAÇÕES

105.477

42000

MIN. DA CULTURA

162.165

44000

MIN. DO MEIO AMBIENTE

117.591

47000

MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

114.510

49000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

339.279

51000

MIN. DO ESPORTE

95.302

52000

MIN. DA DEFESA

1.016.077

53000

MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

433.600

54000

MIN. DO TURISMO

88.689

55000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

2.495.560

56000

MIN. DAS CIDADES

226.421

71000

ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

65.965

73101

RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

14.920

74000

OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

41.232

RESERVA

744.000

TOTAL

22.824.244

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

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