Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 306, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

Convertida na Lei nº 11.359, de 2006

Exposição de Motivos

Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de agosto de 2006, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de agosto de 2006, a Lei nº 11.201, de 24 de novembro de 2005.

Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2006

A N E X O

Posto ou Graduação

Soldo (R$)

(a partir de 1º de agosto de 2006)

1. OFICIAIS-GENERAIS

Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro

6.156,00

Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro

5.868,00

Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro

5.610,00

2. OFICIAIS SUPERIORES

Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel

5.118,00

Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel

4.911,00

Capitão-de-Corveta e Major

4.695,00

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão-Tenente e Capitão

3.693,00

4. OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

3.447,00

Segundo-Tenente

3.075,00

5. PRAÇAS ESPECIAIS

Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial

2.871,00

Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano)

558,00

Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva

453,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos

411,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete

402,00

Aprendiz-Marinheiro

318,00

6. PRAÇAS GRADUADAS

Suboficial e Subtenente

2.583,00

Primeiro-Sargento

2.253,00

Segundo-Sargento

1.923,00

Terceiro Sargento

1.560,00

Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor

1.089,00

Cabo (não engajado)

249,00

7. DEMAIS PRAÇAS

Taifeiro de 1ª Classe

1.026,00

Taifeiro de 2ª Classe

945,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado)

741,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado)

618,00

Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe

207,00