MEDIDA PROVISÓRIA Nº 307, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Convertida na Lei nº 11.360, de 2006 |
Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo.
Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.2006
(EM R$) |
POSTO/GRADUAÇÃO |
DATA DE ÍNICIO DOS EFEITOS FINANCEIROS |
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EM 1º DE MARÇO DE 2006 |
EM 1º DE SETEMBRO DE 2006 |
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OFICIAIS SUPERIORES |
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Coronel |
2.171,91 |
3.441,10 |
Tenente-Coronel |
2.087,72 |
3.300,82 |
Major |
1.951,27 |
3.024,17 |
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS |
||
Capitão |
1.635,01 |
2.555,51 |
OFICIAIS SUBALTERNOS |
||
1º Tenente |
1.476,93 |
2.293,80 |
2º Tenente |
1.380,36 |
2.142,36 |
PRAÇAS ESPECIAIS |
||
Aspirante a Oficial |
1.133,78 |
1.799,01 |
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar |
561,32 |
974,07 |
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar |
404,88 |
647,57 |
PRAÇAS GRADUADAS |
||
Subtenente |
1.012,83 |
1.678,06 |
1º Sargento |
906,60 |
1.500,99 |
2º Sargento |
806,68 |
1.339,48 |
3º Sargento |
737,03 |
1.220,55 |
Cabo |
613,19 |
1.041,82 |
DEMAIS PRAÇAS |
||
Soldado - 1ª Classe |
574,74 |
987,49 |
Soldado - 2ª Classe |
404,88 |
647,57 |