Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.183, DE 8 DE AGOSTO DE 2007.

Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com publicidade no exercício de 2007.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º A despesa empenhada no exercício de 2007, relativa à publicidade, fica limitada, no âmbito do Poder Executivo, aos valores constantes do Anexo deste Decreto.

§ 1º Consideram-se como despesas de publicidade, para os efeitos deste Decreto, aquelas discriminadas no inciso III do art. 2º do Decreto nº 4.799, de 4 de agosto de 2003, as quais compreendem:

I - as ações:

a) 11MW - Publicidade de Utilidade Pública e Publicações;

b) 2017 - Publicidade Institucional;

c) 2E09 - Publicidade de Utilidade Pública Aplicada a Campanhas Educativas na Área de Turismo; e

d) 4641 - Publicidade de Utilidade Pública; e

II - as que estejam classificadas contabilmente como:

a) 33903986 - Patrocínios;

b) 33903990 - Serviços de Publicidade Legal;

c) 33903991 - Serviços de Publicidade Mercadológica;

d) 33903992 - Serviços de Publicidade Institucional; e

e) 33903993 - Serviços de Publicidade de Utilidade Pública.

§ 2º O limite de que trata o caput não se aplica:

I - às subfunções “125 - Normatização e Fiscalização”, “181 - Policiamento”, “182 - Defesa Civil”, “183 - Informação e Inteligência”, “304 - Vigilância Sanitária”, “305 - Vigilância Epidemiológica”, “603 - Defesa Sanitária Vegetal” e “604 - Defesa Sanitária Animal”; e

II - aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa “1059 - Recenseamentos Gerais”.

Art. 2º Cabe a cada órgão a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.

Art. 3º Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Franklin Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2007

ANEXO
LIMITE PARA EMPENHO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE EM 2007

R$ Mil

ÓRGÃO

VALOR

20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

106.391

22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

2.719

24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

500

25000 MIN. DA FAZENDA

763

26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

4.813

28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

500

30000 MIN. DA JUSTIÇA

4.552

32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA

618

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

6.013

36000 MIN. DA SAÚDE

61.056

38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

1.670

39000 MIN. DOS TRANSPORTES

2.997

41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES

210

42000 MIN. DA CULTURA

300

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE

1.093

47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

5

49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

3.976

51000 MIN. DO ESPORTE

12.000

52000 MIN. DA DEFESA

808

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

3.043

54000 MIN. DO TURISMO

55.024

55000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

8.097

56000 MIN. DAS CIDADES

1.182

T O T A L

278.330

Exclui despesas relativas às subfunções 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604 e aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa 1059 - Recenseamentos Gerais .

ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 6.310, de 2007)

REDUÇÃO DOS LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE EM 2007

R$ Mil

ÓRGÃO

VALOR

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

6.992

T O T A L

6.992

Exclui despesas relativas às subfunções 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604 e aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa 1059 - Recenseamentos Gerais.

ANEXO II
(Incluído pelo Decreto nº 6.310, de 2007)

ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE EM 2007

R$ Mil

ÓRGÃO

VALOR

22000

MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

395

25000

MIN. DA FAZENDA

105

26000

MIN. DA EDUCAÇÃO

4.600

30000

MIN. DA JUSTIÇA

500

35000

MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

61

44000

MIN. DO MEIO AMBIENTE

628

47000

MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

17

52000

MIN. DA DEFESA

686

T O T A L

6.992

Exclui despesas relativas às subfunções 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604 e aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa 1059 - Recenseamentos Gerais.

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