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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.315, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

Revogado pelo Decreto nº 6.928, de 2009

Acresce dispositivo à alínea “e” do inciso I do art. 1o do Decreto no 5.926, de 9 de outubro de 2006, que fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1o  A alínea “e” do inciso I do art. 1o do Decreto no 5.926, de 9 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte número:

“17. Comandantes do Primeiro e do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo;” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de  dezembro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2007