Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
Revogado pelo Decreto nº 6.521, de 2008. |
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de julho de 2008, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade a que se acham alocados, devendo constar, dos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2o Findo o prazo estabelecido no art. 1o, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Fica
revogado o Decreto nº 6.070, de 29 de março de 2007.
Brasília, 27
de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007
ANEXO
ÓRGÃO/ENTIDADE |
DAS 101.5 |
DAS 101.4 |
DAS 101.3 |
DAS 101.2 |
DAS 101.1 |
DAS 102.5 |
DAS 102.4 |
DAS 102.3 |
DAS 102.2 |
DAS 102.1 |
TOTAL |
Advocacia-Geral da União |
- |
8 |
- |
- |
2 |
1 |
- |
- |
- |
- |
11 |
Ministério da Saúde |
- |
- |
19 |
18 |
4 |
- |
- |
- |
2 |
2 |
45 |
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
Ministério da Fazenda |
- |
- |
- |
2 |
3 |
- |
- |
- |
- |
- |
5 |
Ministério dos Transportes |
1 |
2 |
2 |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
13 |
19 |
Ministério de Minas e Energia |
- |
- |
- |
- |
- |
13 |
13 |
10 |
- |
- |
36 |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
1 |
9 |
11 |
Casa Civil da Presidência da República |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
1 |
3 |