Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto de 11 de julho de 2007). | Acresce incisos ao art. 2o do Decreto de 12 de fevereiro de 2007, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os incisos do caput do art. 2o do Decreto de 12 de fevereiro de 2007, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério da Integração Nacional;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério do Meio Ambiente;
VI - Ministério das Cidades; e
VI - Ministério do Desenvolvimento Agrário.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma
Rousseff
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.5.2007