Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto de 30 de agosto de 2007) | Estende o prazo de que trata o art. 6o do Decreto de 26 de julho de 2006, que cria o Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica estendido, até 31 de agosto de 2007, o prazo de que trata o art. 6o do Decreto de 26 de julho de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto de 12 de fevereiro de 2007, que estende, até 31 de maio de 2007, o prazo previsto no art. 6o do Decreto a que se refere o art. 1o.
Brasília, 29 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2007