Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.360, DE 21 DE JANEIRO DE 2008
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Cidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejadas onze Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Cidades, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2008
(Vide Decreto nº 10.773, de 2021) Vigência
Nível |
Quantidade |
Posto de Trabalho |
Unidade |
FCT-6 |
04 |
Analista de Desenvolvimento Urbano |
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental |
04 |
Secretaria Nacional de Habitação |
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03 |
Gabinete do Ministro |
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