Presidência da República |
DECRETO Nº 6.491, DE 26 DE JUNHO DE 2008.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no §
6o do art. 2o da Lei no
10.836, de 9 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1o O art. 19 do Decreto no
5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. .............................................................................
I - benefício básico, no valor mensal de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;
II - benefício variável, no valor mensal de R$ 20,00 (vinte reais) por beneficiário, até o limite de R$ 60,00 (sessenta reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição:
.........................................................................................." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o
de julho de 2008.
Art. 3o Fica revogado o
Decreto no
6.157, de 16 de julho de 2007.
Brasília, 26 de junho de 2008; 187o da
Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Patrus Ananias
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2008