DECRETO Nº 6.492, DE 27 DE JUNHO DE 2008.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 6.331, de 28 de dezembro de 2007, que prorroga a validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 6.331, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2008, o prazo de validade dos restos a pagar não-processados inscritos dos exercícios financeiros de 2005 e 2006 dos órgãos do Poder Executivo, observado o disposto nos §§ 1º e 2 o.
§ 1º Os restos a pagar do exercício de 2005 são, exclusivamente, os dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades.
§ 2º Permanecem válidos após 31 de outubro de 2008, os restos a pagar não processados das ações correspondentes ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2008
Não remover