ANEXO LXVIII
 (Vide Lei nº 12.772, 2012)

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

a) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

CLASSE

NIVEL

 

3

D V

2

 

1

D IV

S

 

4

D III

3

 

2

 

1

 

4

D II

3

 

2

 

1

 

4

D I

3

 

2

 

1

b) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

CARGO

NÍVEL

Professor Titular

U

ANEXO LXIX

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DE 1o e 2o GRAUS DO PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS DE QUE TRATA A LEI No 7.596, DE 10 DE ABRIL DE 1987, PARA A CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

NIVEL

NIVEL

CLASSE

 

 

3

 

 

 

2

D V

 

 

1

 

S

001

S

D IV

 

004

4

 

E

003

3

D III

 

002

2

 

 

001

1

 

 

004

4

 

D

003

3

D II

 

002

2

 

 

001

1

 

 

004

4

 

C

003

3

 

 

002

2

 

 

001

 

 

 

004

 

 

B

003

 

D I

 

002

 

 

 

001

 

 

004

 

 

A

003

 

 

 

002

 

 

 

001

 

 

ANEXO LXIX-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 479, de 2009)

TABELAS DE CORRELAÇÃO

a)Tabela de Correlação dos Cargos de Professor do Ensino Básico Federal, de nível superior, da Carreira de Magistério do Ensino Básico Federal, do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Defesa, de que trata o inciso I do art. 122 desta Lei, para a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

a.NÍVEL

NÍVEL

CLASSE

CARGO

Professor do Ensino Básico Federal

D V

3

3

D V

Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

2

2

1

1

D IV

S

S

D IV

D III

4

4

D III

3

3

2

2

1

1

D II

4

4

D II

3

3

2

2

1

1

D I

4

4

D I

3

3

2

2

1

1

b)Tabela de Correlação dos Cargos de Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios, de nível superior, da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos Ex-Territórios, do Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de que trata o inciso II do art. 122 desta Lei, para a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

b.NÍVEL

NÍVEL

CLASSE

CARGO

Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios

D V

3

3

D V

Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

2

2

1

1

D IV

S

S

D IV

D III

4

4

D III

3

3

2

2

1

1

D II

4

4

D II

3

3

2

2

1

1

D I

4

4

D I

3

3

2

2

1

1

ANEXO LXIX-A 
(Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

TABELAS DE CORRELAÇÃO

 

a) Tabela de Correlação dos Cargos de Professor do Ensino Básico Federal, de nível superior, da Carreira de Magistério do Ensino Básico Federal, do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Defesa, de que trata o inciso I do art. 122 desta Lei, para a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

a.NÍVEL

NÍVEL

CLASSE

CARGO

 

 

3

3

 

 

 

D V

2

2

D V

 

 

 

1

1

 

 

 

D IV

S

S

D IV

 

 

 

4

4

 

 

Professor do

D III

3

3

D III

Professor do Ensino

Ensino Básico

 

2

2

 

Básico, Técnico e

Federal

 

1

1

 

Tecnológico

 

 

4

4

 

 

 

D II

3

3

D II

 

 

 

2

2

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

4

4

 

 

 

D I

3

3

D I

 

 

 

2

2

 

 

 

 

1

1

 

 

 

b) Tabela de Correlação dos Cargos de Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios, de nível superior, da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos Ex-Territórios, do Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de que trata o inciso II do art. 122 desta Lei, para a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

b.NÍVEL

NÍVEL

CLASSE

CARGO

 

 

3

3

 

 

 

D V

2

2

D V

 

 

 

1

1

 

 

 

D IV

S

S

D IV

 

Professor do

 

4

4

 

Professor do Ensino

Ensino Básico

D III

3

3

D III

Básico, Técnico e

dos Ex-

 

2

2

 

Tecnológico

Territórios

 

1

1

 

 

 

 

4

4

 

 

 

D II

3

3

D II

 

 

 

2

2

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

4

4

 

 

 

D I

3

3

D I

 

 

 

2

2

 

 

 

 

1

1

 

 

ANEXO LXX

TERMO DE OPÇÃO

Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e TECNOLÓGICO

Nome:

 

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

 

Cidade:

Estado:

Venho optar por integrar o Plano de Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturado pela Medida Provisória no 431, de 14 de maio de 2008.

 

_______________________________, _________/_________/________

Local e data

 

____________________________________________________________

Assinatura

 

Recebido em:___________/_________/_________.

 

 

____________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou carimbo do servidor do órgão central do

Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC

ANEXO LXX-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 479, de 2009)

TERMO DE SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

Carreira dE Magistério do Ensino Básico, Técnico e TECNOLÓGICO

Nome:

 

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

 

Cidade:

Estado:

Venho solicitar o enquadramento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata o inciso I do caput do art. 106 da Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008, observado o disposto no art. 108-A da Lei no 11.784, de 2008.

 

_______________________________, _________/_________/________

Local e data

 

____________________________________________________________

Assinatura

Recebido em:___________/_________/_________.

 

____________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou carimbo do servidor do órgão central do

Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

       

ANEXO LXX-A
(Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

TERMO DE SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

 

Carreira dE Magistério do Ensino Básico, Técnico e TECNOLÓGICO

Nome:

 

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

 

 

Cidade:

Estado:

Venho solicitar o enquadramento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata o inciso I do caput do art. 106 da Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008, observado o disposto no art. 108-A da Lei no 11.784, de 2008.

 

_______________________________, _________/_________/________

Local e data

 

 

____________________________________________________________

Assinatura

Recebido em:___________/_________/_________.

 

 

____________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou carimbo do servidor do órgão central do

 

Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

       

ANEXO LXXI
(Vide Lei nº 11.784, de 2008 Vigência)

 (Vide Lei nº 12.772, 2012)

 VALORES DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

a) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

a) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008. (Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

a) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

NIVEL

REGIME DE TRABALHO

 

 

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

3

946,70

1.893,40

2.934,77

D V

2

919,13

1.838,26

2.849,30

 

1

892,36

1.784,72

2.766,32

D IV

S

889,76

1.779,52

2.758,26

 

4

817,33

1.634,66

2.533,72

D III

3

793,52

1.587,04

2.459,91

 

2

770,41

1.540,82

2.388,27

 

1

747,97

1.495,94

2.318,71

 

4

705,63

1.411,26

2.187,45

D II

3

685,08

1.370,16

2.123,75

 

2

665,13

1.330,26

2.061,90

 

1

645,76

1.291,52

2.001,86

 

4

609,21

1.218,42

1.888,55

D I

3

591,47

1.182,94

1.833,56

 

2

574,24

1.148,48

1.780,14

 

1

557,51

1.115,02

1.728,28

b) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

b) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008. (Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

b) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

 

 

REGIME DE TRABALHO

CARGO

NÍVEL

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Professor Titular

U

1.003,50

2.007,00

3.110,85

c) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2012. (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

D V

3

2.226,75

3.365,10

5.163,62

2

2.197,43

3.307,10

5.074,08

1

2.168,93

3.250,76

4.987,12

D IV

S

2.165,57

3.244,70

4.978,08

D III

4

1.968,19

2.853,70

3.809,49

3

1.935,56

2.796,31

3.721,95

2

1.903,73

2.740,44

3.636,63

1

1.805,23

2.618,61

3.553,46

D II

4

1.760,04

2.529,68

3.406,85

3

1.737,52

2.486,07

3.329,68

2

1.715,62

2.443,71

3.254,44

1

1.694,32

2.402,56

3.181,04

D I

4

1.655,15

2.325,67

3.052,87

3

1.635,55

2.287,91

2.984,65

2

1.616,47

2.251,20

2.927,94

1

1.597,92

2.215,54

2.872,85

d) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2012. (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

Em R$

CARGO

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Prof. Titular

U

2.286,97

3.484,63

5.347,20

c) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2012. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

NÍVEL

REGIME DE TRABALHO

 

 

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

3

2.226,75

3.365,10

5.163,62

D V

2

2.197,43

3.307,10

5.074,08

 

1

2.168,93

3.250,76

4.987,12

D IV

S

2.165,57

3.244,70

4.978,08

 

4

1.968,19

2.853,70

3.809,49

D III

3

1.935,56

2.796,31

3.721,95

 

2

1.903,73

2.740,44

3.636,63

 

1

1.805,23

2.618,61

3.553,46

D II

4

1.760,04

2.529,68

3.406,85

 

3

1.737,52

2.486,07

3.329,68

 

2

1.715,62

2.443,71

3.254,44

 

1

1.694,32

2.402,56

3.181,04

 

4

1.655,15

2.325,67

3.052,87

D I

3

1.635,55

2.287,91

2.984,65

 

2

1.616,47

2.251,20

2.927,94

 

1

1.597,92

2.215,54

2.872,85

d) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2012. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

NÍVEL

REGIME DE TRABALHO

 

 

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Prof. Titular

U

2.286,97

3.484,63

5.347,20

ANEXO LXXII
(Vide Lei nº 11.784, de 2008 Vigência)

 (Vide Lei nº 12.772, 2012)

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADE DOCENTE DO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO - GEDBT DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

a) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da GEDBT para o Regime de 20 Horas Semanais

Em R$

CLASSE

NIVEL

A PARTIR DE 1o
JULHO DE 2008

A PARTIR DE 1o
FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o
JULHO DE 2010

 

3

1.066,88

1.094,51

1.194,41

D V

2

1.066,25

1.093,88

1.193,78

 

1

1.065,62

1.093,25

1.193,15

D IV

S

1.064,99

1.092,62

1.192,52

 

4

945,70

973,33

1.075,16

D III

3

944,59

972,22

1.067,60

 

2

943,48

971,11

1.060,10

 

1

942,37

970,00

987,83

 

4

941,26

968,89

986,72

D II

3

940,15

967,78

985,61

 

2

939,04

966,67

984,50

 

1

937,93

965,56

983,39

 

4

936,82

964,45

982,28

D I

3

935,71

963,34

981,17

 

2

934,60

962,23

980,06

 

1

933,49

961,12

978,95

b) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da GEDBT para o Regime de 20 Horas Semanais

CARGO

NÍVEL

A PARTIR DE 1o
JULHO DE 2008

A PARTIR DE 1o
FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o
JULHO DE 2010

Professor Titular

U

1.067,98

1.095,61

1.195,51

c) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da GEDBT para o Regime de 40 Horas Semanais

Em R$

CLASSE

NIVEL

A PARTIR DE 1o
JULHO DE 2008

A PARTIR DE 1o
FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o
JULHO DE 2010

 

3

1.228,18

1.257,19

1.342,27

D V

2

1.227,55

1.256,56

1.341,64

 

1

1.226,92

1.255,93

1.341,01

D IV

S

1.226,29

1.255,30

1.340,38

 

4

992,99

1.022,00

1.109,28

D III

3

991,82

1.020,83

1.101,72

 

2

990,65

1.019,67

1.094,22

 

1

989,49

1.018,50

1.021,95

 

4

988,32

1.017,33

1.021,12

D II

3

987,16

1.016,17

1.020,29

 

2

985,99

1.015,00

1.019,46

 

1

984,83

1.013,84

1.018,63

 

4

983,66

1.012,67

1.017,80

D I

3

982,50

1.011,51

1.016,97

 

2

981,33

1.010,34

1.016,14

 

1

980,16

1.009,18

1.015,31

d) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da GEDBT para o Regime de 40 Horas Semanais

CARGO

NÍVEL

A PARTIR DE 1o
JULHO DE 2008

A PARTIR DE 1o
FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o
JULHO DE 2010

Professor Titular

U

1.229,28

1.258,29

1.343,61

e) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da GEDBT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSE

NIVEL

A PARTIR DE 1o

JULHO DE 2008

A PARTIR DE 1o

FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o

JULHO DE 2010

 

3

1.405,42

1.824,45

2.030,25

D V

2

1.404,79

1.823,82

2.029,62

 

1

1.404,16

1.823,19

2.028,99

D IV

S

1.403,53

1.822,56

2.028,36

 

4

1.065,13

1.065,13

1.129,25

D III

3

1.054,58

1.054,58

1.118,89

 

2

1.043,08

1.043,08

1.108,49

 

1

1.031,50

1.038,87

1.098,08

 

4

1.015,42

1.037,68

1.088,37

D II

3

1.008,91

1.036,49

1.077,87

 

2

1.005,71

1.035,30

1.067,37

 

1

1.004,52

1.034,12

1.056,83

 

4

1.003,33

1.032,92

1.046,90

D I

3

1.002,15

1.031,74

1.036,30

 

2

1.000,96

1.030,55

1.035,19

 

1

999,77

1.029,36

1.034,08

f) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da GEDBT para o Regime de Dedicação Exclusiva

CARGO

NÍVEL

A PARTIR DE 1o
JULHO DE 2008

A PARTIR DE 1o
FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o
JULHO DE 2010

Professor Titular

U

1.406,52

1.825,55

2.031,35

ANEXO LXXIII
 (Vide Lei nº 12.772, 2012)

 RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

a) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de 20 Horas Semanais

Em R$

CLASSE

NIVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

 

3

 

 

297,17

737,83

D V

2

 

 

265,33

652,25

 

1

 

 

264,70

627,49

D IV

S

66,12

206,12

264,07

627,08

 

4

60,57

114,31

263,44

626,45

D III

3

59,46

109,20

251,96

600,43

 

2

58,35

104,09

239,78

575,28

 

1

57,24

98,98

228,33

553,20

 

4

56,13

93,87

210,18

530,87

D II

3

55,02

88,76

199,64

512,33

 

2

53,91

83,65

188,50

508,72

 

1

52,80

78,54

178,18

507,61

 

4

51,69

73,43

103,62

506,50

D I

3

50,58

68,32

97,91

496,53

 

2

49,47

63,21

92,03

486,50

 

1

48,36

58,10

87,76

478,20

b) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de 20 Horas Semanais

CARGO

NÍVEL

TITULAÇÃO

Professor Titular

U

874,69

c) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de 40 Horas Semanais

Em R$

CLASSE

NIVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

 

3

 

 

616,82

1.556,16

D V

2

 

 

616,19

1.555,53

 

1

 

 

615,56

1.554,90

D IV

S

126,49

452,29

614,93

1.554,27

 

4

99,26

354,85

614,30

1.553,64

D III

3

95,21

340,30

588,21

1.506,15

 

2

91,20

325,95

561,82

1.458,64

 

1

87,28

311,94

535,85

1.412,05

 

4

82,73

289,03

490,95

1.358,77

D II

3

57,77

255,36

470,90

1.357,66

 

2

56,61

218,06

454,21

1.356,55

 

1

55,44

167,01

439,62

1.355,44

 

4

54,27

77,10

410,13

1.354,33

D I

3

53,11

71,74

409,02

1.353,22

 

2

51,94

66,37

407,91

1.352,11

 

1

50,78

61,01

406,80

1.351,00

d) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de 40 Horas Semanais

CARGO

NÍVEL

TITULAÇÃO

Professor Titular

U

1.895,21

e) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSE

NIVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

 

3

 

 

1.399,16

3.956,97

D V

2

 

 

1.292,99

3.854,01

 

1

 

 

1.291,75

3.757,62

D IV

S

260,03

764,86

1.291,12

3.595,70

 

4

153,68

549,62

1.290,71

3.332,68

D III

3

147,36

527,05

1.247,34

3.269,66

 

2

141,17

504,85

1.215,22

3.207,54

 

1

135,09

483,11

1.183,84

3.146,94

 

4

124,07

443,65

1.067,46

3.142,05

D II

3

118,83

424,90

1.040,17

3.141,45

 

2

113,98

407,54

1.014,85

3.121,07

 

1

109,40

391,13

990,70

3.105,99

 

4

101,00

361,04

889,25

3.104,89

D I

3

96,92

346,44

878,03

3.059,31

 

2

93,07

332,68

866,32

3.013,57

 

1

89,43

319,64

859,61

2.973,17

f) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

CARGO

NÍVEL

TITULAÇÃO

Professor Titular

U

4.388,04

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

a) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de 20 Horas Semanais

Em R$

CLASSE

NIVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

 

3

 

 

322,27

761,44

D V

2

 

 

294,70

679,22

 

1

 

 

294,07

640,24

D IV

S

81,87

227,54

293,44

639,61

 

4

63,88

122,70

293,03

638,98

D III

3

62,77

121,59

283,83

612,44

 

2

61,66

117,33

274,88

586,79

 

1

60,55

113,19

266,19

564,26

 

4

59,44

105,63

250,06

541,49

D II

3

58,33

101,81

242,07

522,58

 

2

57,22

98,09

234,31

518,89

 

1

56,11

94,48

226,77

517,76

 

4

55,00

87,91

175,65

516,63

D I

3

53,89

84,57

173,59

506,46

 

2

52,78

81,33

172,48

496,23

 

1

51,67

78,18

171,37

487,76

b) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de 20 Horas Semanais

CARGO

NÍVEL

TITULAÇÃO

Professor Titular

U

895,98

c) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de 40 Horas Semanais

Em R$

CLASSE

NIVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

 

3

 

 

616,82

1.656,67

D V

2

 

 

616,19

1.656,04

 

1

 

 

615,56

1.655,41

D IV

S

126,49

452,29

614,93

1.654,78

 

4

99,26

354,85

614,30

1.654,15

D III

3

95,21

340,30

588,21

1.636,57

 

2

91,20

325,95

561,82

1.619,49

 

1

87,28

311,94

535,85

1.602,91

 

4

82,73

289,03

498,42

1.426,70

D II

3

61,25

255,36

485,91

1.425,54

 

2

60,08

218,06

473,65

1.424,37

 

1

58,92

167,01

461,60

1.423,21

 

4

57,75

92,31

430,63

1.422,04

D I

3

56,58

88,80

429,47

1.420,88

 

2

55,42

85,40

428,30

1.419,71

 

1

54,25

82,09

427,14

1.418,55

d) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de 40 Horas Semanais

CARGO

NÍVEL

TITULAÇÃO

Professor Titular

U

2.001,49

e) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSE

NIVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

 

3

 

 

1.767,70

5.101,74

D V

2

 

 

1.767,07

4.917,58

 

1

 

 

1.766,44

4.748,39

D IV

S

297,40

764,86

1.765,81

4.542,82

 

4

176,37

572,31

1.765,18

3.583,43

D III

3

160,69

540,38

1.688,76

3.476,98

 

2

144,19

507,87

1.628,50

3.373,38

 

1

135,09

483,11

1.569,09

3.365,27

 

4

124,07

443,65

1.409,95

3.354,14

D II

3

118,83

424,90

1.408,84

3.346,03

 

2

113,98

407,54

1.407,73

3.337,92

 

1

109,40

391,13

1.406,62

3.329,81

 

4

101,00

361,04

1.405,51

3.321,70

D I

3

96,92

346,44

1.404,40

3.313,59

 

2

93,07

332,68

1.403,98

3.305,48

 

1

89,43

319,64

1.336,61

3.297,37

f) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de Dedicação exclusiva

CARGO

NÍVEL

TITULAÇÃO

Professor Titular

U

5.510,41

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

a) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de 20 Horas Semanais

Em R$

CLASSE

NIVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

 

3

 

 

604,25

1.131,29

D V

2

 

 

554,88

1.041,27

 

1

 

 

549,18

959,05

D IV

S

160,78

340,42

549,03

934,30

 

4

155,56

195,24

464,64

849,91

D III

3

148,48

185,87

450,53

826,91

 

2

141,46

176,65

436,71

804,44

 

1

69,67

167,59

423,15

782,50

 

4

60,03

154,43

401,56

712,61

D II

3

58,91

145,73

388,76

696,59

 

2

57,79

137,17

376,21

681,02

 

1

56,67

128,72

363,89

665,92

 

4

55,55

120,94

189,97

636,31

D I

3

54,43

117,00

182,97

622,47

 

2

53,31

113,19

176,21

609,04

 

1

52,19

109,50

175,58

596,02

b) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de 20 Horas Semanais

CARGO

NÍVEL

TITULAÇÃO

Professor Titular

U

1.283,76

c) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da GT para o Regime de 40 Horas Semanais

Em R$

CLASSE

NIVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

 

3

 

 

896,00

2.039,45

D V

2

 

 

895,37

2.009,58

 

1

 

 

894,74

1.995,89

D IV

S

168,81

452,29

894,11

1.995,26

 

4

101,57

354,85

868,16

1.968,16

D III

3

99,34

340,30

830,84

1.900,84

 

2

97,18

325,95

802,14

1.842,14

 

1

95,09

311,94

771,21

1.782,11

 

4

87,32

289,03

748,42

1.723,33

D II

3

81,08

255,36

734,16

1.697,21

 

2

74,90

218,06

720,16

1.671,53

 

1

68,75

168,02

706,37

1.646,32

 

4

62,78

155,55

687,24

1.610,73

D I

3

58,14

148,73

675,48

1.589,54

 

2

57,31

142,03

663,96

1.568,77

 

1

56,48

135,45

652,64

1.548,41

d) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de 40 Horas Semanais

CARGO

NÍVEL

TITULAÇÃO

Professor Titular

U

2.340,69

e) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSE

NIVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

 

3

 

 

2.270,18

6.459,43

D V

2

 

 

2.132,06

6.210,73

 

1

 

 

2.131,43

6.082,66

D IV

S

435,34

794,01

2.130,80

5.916,93

 

4

282,94

578,03

2.130,17

4.250,33

D III

3

274,64

545,78

2.044,92

4.136,10

 

2

267,95

512,95

1.984,37

4.024,97

 

1

261,45

483,55

1.924,68

3.916,88

 

4

249,19

454,35

1.709,18

3.792,31

D II

3

243,23

442,37

1.672,92

3.722,46

 

2

237,45

432,10

1.630,44

3.654,04

 

1

231,84

422,12

1.592,90

3.587,08

 

4

221,25

403,30

1.538,84

3.478,06

D I

3

216,12

394,16

1.508,99

3.415,06

 

2

201,66

375,82

1.470,36

3.345,26

 

1

187,32

357,72

1.432,34

3.344,15

f) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

CARGO

NÍVEL

TITULAÇÃO

Professor Titular

U

6.612,85

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2012 

a) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de 20 Horas Semanais (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

Em R$

CLASSE

NIVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

D V

3

-

-

628,42

1.176,54

2

-

-

577,08

1.082,92

1

-

-

571,15

997,41

D IV

S

167,21

354,04

570,99

971,67

D III

4

161,78

203,05

483,23

883,91

3

154,42

193,30

468,55

859,99

2

147,12

183,72

454,18

836,62

1

72,46

174,29

440,08

813,80

D II

4

62,43

160,61

417,62

741,11

3

61,27

151,56

404,31

724,45

2

60,10

142,66

391,26

708,26

1

58,94

133,87

378,45

692,56

D I

4

57,77

125,78

197,57

661,76

3

56,61

121,68

190,29

647,37

2

55,44

117,72

183,26

633,40

1

54,28

113,88

182,60

619,86

b) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de 20 Horas Semanais (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

Em R$

CARGO

NÍVEL

TITULAÇÃO

Professor Titular

U

1.335,11

c) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de 40 Horas Semanais (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

Em R$

CLASSE

NIVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

D V

3

-

-

931,84

2.121,03

2

-

-

931,18

2.089,96

1

-

-

930,53

2.075,73

D IV

S

175,56

470,38

929,87

2.075,07

D III

4

105,63

369,04

902,89

2.046,89

3

103,31

353,91

864,07

1.976,87

2

101,07

338,99

834,23

1.915,83

1

98,89

324,42

802,06

1.853,39

D II

4

90,81

300,59

778,36

1.792,26

3

84,32

265,57

763,53

1.765,10

2

77,90

226,78

748,97

1.738,39

1

71,50

174,74

734,62

1.712,17

D I

4

65,29

161,77

714,73

1.675,16

3

60,47

154,68

702,50

1.653,12

2

59,60

147,71

690,52

1.631,52

1

58,74

140,87

678,75

1.610,35

d) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de 40 Horas Semanais (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

Em R$

CARGO

NÍVEL

TITULAÇÃO

Professor Titular

U

2.434,32

e) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

Em R$

CLASSE

NIVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

D V

3

 

 

2.360,99

6.717,81

2

 

 

2.217,34

6.459,16

1

 

 

2.216,69

6.325,97

D IV

S

452,75

825,77

2.216,03

6.153,61

D III

4

294,26

601,15

2.215,38

4.420,34

3

285,63

567,61

2.126,72

4.301,54

2

278,67

533,47

2.063,74

4.185,97

1

271,91

502,89

2.001,67

4.073,56

D II

4

259,16

472,52

1.777,55

3.944,00

3

252,96

460,06

1.739,84

3.871,36

2

246,95

449,38

1.695,66

3.800,20

1

241,11

439,00

1.656,62

3.730,56

D I

4

230,10

419,43

1.600,39

3.617,18

3

224,76

409,93

1.569,35

3.551,66

2

209,73

390,85

1.529,17

3.479,07

1

194,81

372,03

1.489,63

3.477,92

f) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

Em R$

CARGO

NÍVEL

TITULAÇÃO

Professor Titular

U

6.877,36

A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2012 

a) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de 20 Horas Semanais (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

Em R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

 

3

-

-

628,42

1.176,54

D V

2

-

-

577,08

1.082,92

 

1

-

-

571,15

997,41

D IV

S

167,21

354,04

570,99

971,67

 

4

161,78

203,05

483,23

883,91

D III

3

154,42

193,30

468,55

859,99

 

2

147,12

183,72

454,18

836,62

 

1

72,46

174,29

440,08

813,80

 

4

62,43

160,61

417,62

741,11

D II

3

61,27

151,56

404,31

724,45

 

2

60,10

142,66

391,26

708,26

 

1

58,94

133,87

378,45

692,56

 

4

57,77

125,78

197,57

661,76

D I

3

56,61

121,68

190,29

647,37

 

2

55,44

117,72

183,26

633,40

 

1

54,28

113,88

182,60

619,86

b) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de 20 Horas Semanais (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

Em R$

CARGO

NÍVEL

TITULAÇÃO

Professor Titular

U

1.335,11

c) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de 40 Horas Semanais (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

Em R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

 

3

-

-

931,84

2.121,03

D V

2

-

-

931,18

2.089,96

 

1

-

-

930,53

2.075,73

D IV

S

175,56

470,38

929,87

2.075,07

 

4

105,63

369,04

902,89

2.046,89

D III

3

103,31

353,91

864,07

1.976,87

 

2

101,07

338,99

834,23

1.915,83

 

1

98,89

324,42

802,06

1.853,39

 

4

90,81

300,59

778,36

1.792,26

D II

3

84,32

265,57

763,53

1.765,10

 

2

77,90

226,78

748,97

1.738,39

 

1

71,50

174,74

734,62

1.712,17

 

4

65,29

161,77

714,73

1.675,16

D I

3

60,47

154,68

702,50

1.653,12

 

2

59,60

147,71

690,52

1.631,52

 

1

58,74

140,87

678,75

1.610,35

d) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de 40 Horas Semanais (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

Em R$

CARGO

NÍVEL

TITULAÇÃO

Professor Titular

U

2.434,32

e) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

Em R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

 

3

 

 

2.360,99

6.717,81

D V

2

 

 

2.217,34

6.459,16

 

1

 

 

2.216,69

6.325,97

D IV

S

452,75

825,77

2.216,03

6.153,61

 

4

294,26

601,15

2.215,38

4.420,34

D III

3

285,63

567,61

2.126,72

4.301,54

 

2

278,67

533,47

2.063,74

4.185,97

 

1

271,91

502,89

2.001,67

4.073,56

 

4

259,16

472,52

1.777,55

3.944,00

D II

3

252,96

460,06

1.739,84

3.871,36

 

2

246,95

449,38

1.695,66

3.800,20

 

1

241,11

439,00

1.656,62

3.730,56

 

4

230,10

419,43

1.600,39

3.617,18

D I

3

224,76

409,93

1.569,35

3.551,66

 

2

209,73

390,85

1.529,17

3.479,07

 

1

194,81

372,03

1.489,63

3.477,92

f) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

Em R$

CARGO

NÍVEL

TITULAÇÃO

Professor Titular

U

6.877,36

ANEXO LXXIV
 (Vide Lei nº 12.772, 2012)

ESTRUTURA DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL

CLASSE

NIVEL

 

3

D V

2

 

1

D IV

S

 

4

D III

3

 

2

 

1

 

4

D II

3

 

2

 

1

 

4

D I

3

 

2

 

1

 

Anexo LXXIV-A
(Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)

ESTRUTURA DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2013

 

CLASSE

NÍVEL

Titular

1

 

4

D IV

3

 

2

 

1

 

4

D III

3

 

2

 

1

D II

2

 

1

D I

2

 

1

ANEXO LXXV

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

NIVEL

NIVEL

CLASSE

 

 

3

 

 

 

2

D V

 

 

1

 

S

001

S

D IV

 

004

4

 

E

003

3

D III

 

002

2

 

 

001

1

 

 

004

4

 

D

003

3

D II

 

002

2

 

 

001

1

 

 

004

4

 

C

003

3

 

 

002

2

 

 

001

 

 

 

004

 

 

B

003

 

D I

 

002

 

 

 

001

1

 

 

004

 

 

A

003

 

 

 

002

 

 

 

001

 

 

Anexo LXXV-A
(Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)

TABELA DE CORRELAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2013

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

NÍVEL

NÍVEL

CLASSE

 

 

1

Titular

 

3

4

 

D V

2

3

D IV

 

1

2

 

D IV

S

1

 

 

4

4

 

D III

3

3

D III

 

2

2

 

 

1

1

 

 

4

2

 

D II

3

 

D II

 

2

1

 

 

1

 

 

 

4

2

 

D I

3

 

D I

 

2

1

 

 

1

 

 

ANEXO LXXVI

TERMO DE OPÇÃO

Carreira do MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL

Nome:

 

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

 

 

Cidade:

Estado:

Venho optar por integrar a Carreira do Magistério do Ensino Básico Federal, estruturada pela Medida Provisória no 431, de 14 de maio de 2008.

 

_______________________________, _________/_________/________

Local e data

 

____________________________________________________________

Assinatura

 

Recebido em:___________/_________/_________.

 

____________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou carimbo do servidor do órgão central do

Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC