ANEXO CIII

(Anexo I-A da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

a) Cargos de nível superior e intermediário

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de provimento efetivo de nível superior e intermediário da Carreira do Seguro Social

ESPECIAL

IV

III

II

I

C

IV

III

II

I

B

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

b) Cargos de nível auxiliar

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar da Carreira do Seguro Social

ESPECIAL

III

II

I

ANEXO CIV

(Anexo II-A da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004)

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

a) Cargos de nível superior e intermediário

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de provimento efetivo de nível superior e intermediário da Carreira do Seguro Social

ESPECIAL

V

IV

ESPECIAL

Cargos de provimento efetivo de nível superior e intermediário da Carreira do Seguro Social

IV

III

III

II

II

I

I

IV

C

C

V

III

IV

II

III

I

II

IV

B

I

III

B

V

II

IV

I

III

V

A

II

IV

I

III

A

V

II

IV

I

III

II

I

b) Cargos de nível auxiliar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar da Carreira do Seguro Social

ESPECIAL

V

III

ESPECIAL

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar da Carreira do Seguro Social

IV

III

II

II

I

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO CV

(Anexo III-A da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004)

TERMO DE OPÇÃO

1.1.1     CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

Cidade:

Estado:

Venho, nos termos do § 1o do art.4o-A da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, optar pela redução da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais, com redução proporcional da remuneração.

 

 

Local e data _________________________,_______/_______/________.

 

___________________________________________

Assinatura

 

Recebido em:___________/_________/_________.

 

______________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

ANEXO CVI

(Anexo IV-A da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004)

CARREIRAS DO SEGURO SOCIAL

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Tabela I: Vencimento básico dos cargos de nível superior e intermediário - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008 até 31 de maio de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

NÍVEL DO CARGO

SUPERIOR

INTERMEDIARIO

ESPECIAL

IV

1.037,11

763,85

III

981,46

719,41

II

928,42

696,58

I

917,20

674,73

C

IV

895,65

671,14

III

874,83

650,40

II

854,61

630,52

I

834,98

611,44

B

IV

815,92

593,24

III

797,41

575,75

II

779,46

559,10

I

762,01

543,10

A

V

745,08

527,78

IV

728,63

513,13

III

712,69

499,09

II

697,21

485,68

I

682,15

472,78

b) Tabela II - Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008 até 31 de maio de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

ESPECIAL

III

464,46

II

448,32

I

432,90

c) Tabela III – Vencimento básico dos cargos de nível superior – Efeitos financeiros a partir de 1o de junho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
30 horas 40 horas

ESPECIAL

IV

822,76

1.096,98

III

781,02

1.041,33

II

741,24

988,29

I

732,82

977,07

C

IV

716,66

955,52

III

701,04

934,70

II

685,88

914,48

I

671,15

894,85

B

IV

656,86

875,79

III

642,98

857,28

II

629,51

839,33

I

616,43

821,88

A

V

603,73

804,95

IV

591,39

788,50

III

579,43

772,56

II

567,82

757,08

I

556,53

742,02

d) Tabela IV – Vencimento básico dos cargos de nível intermediário – Efeitos financeiros a partir de 1o de junho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
30 horas 40 horas

ESPECIAL

IV

617,81

823,72

III

584,47

779,28

II

567,35

756,45

I

550,96

734,60

C

IV

548,27

731,01

III

532,72

710,27

II

517,81

690,39

I

503,50

671,31

B

IV

489,84

653,11

III

476,73

635,62

II

464,24

618,97

I

452,24

602,97

A

V

440,75

587,65

IV

429,76

573,00

III

419,23

558,96

II

409,17

545,55

I

399,50

532,65

e) Tabela V – Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar – Efeitos financeiros a partir de 1o de junho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
30 horas 40 horas

ESPECIAL

III

393,26

524,33

II

381,15

508,19

I

369,59

492,77

ANEXO CVII

(Anexo VI-A da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS

a) Tabela I: Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível superior e intermediário – Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008 até 31 de maio de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASS

NÍVEL DO CARGO

SUPERIOR

INTERMEDIARIO

ESPECIAL

IV

33,12

23,27

III

32,38

22,75

II

31,65

22,24

I

30,94

21,74

C

IV

29,75

20,76

III

29,08

20,29

II

28,43

19,83

I

27,79

19,38

B

IV

26,72

18,51

III

26,12

18,09

II

25,53

17,68

I

24,96

17,28

A

V

24,00

16,50

IV

23,46

16,13

III

22,93

15,77

II

22,41

15,42

I

21,91

15,07

b) Tabela II - Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível auxiliar - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008 até 31 de maio de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASS

ESPECIAL

III

5,63

II

5,62

I

5,61

c) Tabela III – Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível superior – 40 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1o de junho de 2009:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUN 2009

1o NOV 2009

1o JUN 2010

1o NOV 2010

1o JUL 2011

ESPECIAL

IV

39,04

46,73

55,54

65,41

71,99

III

38,13

45,63

54,34

64,00

70,23

II

37,24

44,56

53,17

62,62

68,52

I

36,37

43,52

52,03

61,27

66,85

C

IV

34,94

41,81

49,69

58,52

63,67

III

34,12

40,83

48,62

57,26

62,12

II

33,32

39,87

47,57

56,03

60,60

I

32,54

38,94

46,55

54,82

59,12

B

IV

31,26

37,41

44,46

52,36

56,30

III

30,53

36,53

43,50

51,23

54,93

II

29,81

35,67

42,56

50,13

53,59

I

29,11

34,83

41,64

49,05

52,28

A

V

27,96

33,46

39,77

46,85

49,79

IV

27,30

32,68

38,91

45,84

48,58

III

26,66

31,91

38,07

44,85

47,40

II

26,04

31,16

37,25

43,88

46,24

I

25,43

30,43

36,45

42,94

45,11

d) Tabela IV – Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível superior – 30 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1o de junho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUN 2009

1o NOV 2009

1o JUN 2010

1o NOV 2010

1o JUL 2011

ESPECIAL

IV

29,28

35,05

41,66

49,06

53,99

III

28,60

34,22

40,76

48,00

52,67

II

27,93

33,42

39,88

46,97

51,39

I

27,28

32,64

39,02

45,95

50,14

C

IV

26,21

31,36

37,27

43,89

47,75

III

25,59

30,62

36,47

42,95

46,59

II

24,99

29,90

35,68

42,02

45,45

I

24,41

29,21

34,91

41,12

44,34

B

IV

23,45

28,06

33,35

39,27

42,23

III

22,90

27,40

32,63

38,42

41,20

II

22,36

26,75

31,92

37,60

40,19

I

21,83

26,12

31,23

36,79

39,21

A

V

20,97

25,10

29,83

35,14

37,34

IV

20,48

24,51

29,18

34,38

36,44

III

20,00

23,93

28,55

33,64

35,55

II

19,53

23,37

27,94

32,91

34,68

I

19,07

22,82

27,34

32,21

33,83

e) Tabela V – Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível intermediário – 40 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1o de junho de 2009:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUN 2009

1o NOV 2009

1o JUN 2010

1o NOV 2010

1o JUL 2011

ESPECIAL

IV

28,07

34,59

36,63

42,13

48,69

III

27,44

33,81

35,84

41,14

47,27

II

26,82

33,05

35,07

40,18

45,89

I

26,22

32,31

34,32

39,24

44,55

C

IV

24,97

30,77

32,84

37,37

42,15

III

24,41

30,08

32,13

36,49

40,92

II

23,86

29,40

31,44

35,63

39,73

I

23,32

28,74

30,76

34,79

38,57

B

IV

22,21

27,37

29,44

33,13

36,49

III

21,71

26,75

28,81

32,35

35,43

II

21,22

26,15

28,19

31,59

34,40

I

20,74

25,56

27,58

30,85

33,40

A

V

19,75

24,34

26,39

29,38

31,60

IV

19,31

23,79

25,82

28,69

30,68

III

18,88

23,26

25,26

28,02

29,79

II

18,46

22,74

24,72

27,36

28,92

I

18,04

22,23

24,19

26,72

28,08

f) Tabela VI – Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível intermediário – 30 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1o de junho de 2009:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUN 2009

1o NOV 2009

1o JUN 2010

1o NOV 2010

1o  JUL 2011

ESPECIAL

IV

21,05

25,94

27,47

31,60

36,52

III

20,58

25,36

26,88

30,86

35,45

II

20,12

24,79

26,30

30,14

34,42

I

19,67

24,23

25,74

29,43

33,41

C

IV

18,73

23,08

24,63

28,03

31,61

III

18,31

22,56

24,10

27,37

30,69

II

17,90

22,05

23,58

26,72

29,80

I

17,49

21,56

23,07

26,09

28,93

B

IV

16,66

20,53

22,08

24,85

27,37

III

16,28

20,06

21,61

24,26

26,57

II

15,92

19,61

21,14

23,69

25,80

I

15,56

19,17

20,69

23,14

25,05

A

V

14,81

18,26

19,79

22,04

23,70

IV

14,48

17,84

19,37

21,52

23,01

III

14,16

17,45

18,95

21,02

22,34

II

13,85

17,06

18,54

20,52

21,69

I

13,53

16,67

18,14

20,04

21,06

g) Tabela VII – Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível auxiliar – 40 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1o de junho de 2009

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUN 2009

1o JUN 2010

ESPECIAL

III

5,82

7,72

II

5,54

7,71

I

5,28

7,70

h) Tabela VIII – Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível auxiliar – 30 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1o de junho de 2009

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUN 2009

1o JUN 2010

ESPECIAL

III

4,37

5,79

II

4,16

5,78

I

3,96

5,78

ANEXO CVIII

(Tabela I, do item “b”, Cargos de Nível Intermediário, do Anexo V da Lei no 10.855, de 2004)

b) Cargos de Nível Intermediário

Tabela I

CÓDIGO NA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

DENOMINAÇÃO ATUAL

DENOMINAÇÃO PROPOSTA

ATRIBUIÇÕES GERAIS

434151

AGENTE DE PORTARIA

AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS

Realizar atividades de nível intermediário com a finalidade de garantir o apoio operacional e administrativo necessários à execução dos trabalhos de todas as unidades do INSS, inclusive a realização de serviços externos, atendimento geral aos usuários e a execução de outras atividades inerentes às competências do INSS.

434145

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

434094

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

434104

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS