ANEXO XCV

(Anexo XV da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE 1o JUL 2008

ESPECIAL

III

5.558,82

II

5.352,40

I

5.154,36

C

III

4.873,98

II

4.693,40

I

4.518,76

B

III

4.273,25

II

4.115,37

I

3.962,68

A

III

3.747,41

II

3.609,72

I

3.475,87

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o  JUL 2008

ESPECIAL

III

5.558,82

II

5.352,40

I

5.154,36

D

III

4.873,98

II

4.693,40

I

4.518,76

C

III

4.273,25

II

4.115,37

I

3.962,68

B

III

3.747,41

II

3.609,72

I

3.475,87

A

III

3.286,63

II

3.165,43

I

3.048,03

c) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

ESPECIAL

III

2.457,84

2.785,32

II

2.365,58

2.688,24

I

2.276,79

2.594,71

B

VI

2.147,92

2.506,13

V

2.067,30

2.418,25

IV

1.989,70

2.332,69

III

1.915,01

2.252,30

II

1.843,13

2.172,39

I

1.773,95

2.094,57

A

VI

1.673,54

2.021,25

V

1.610,72

1.948,69

IV

1.550,26

1.877,71

III

1.492,07

1.810,19

II

1.436,06

1.743,57

I

1.382,16

1.678,28

d) Vencimento básico dos cargos do Nível Superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

ESPECIAL

III

5.558,82

II

5.352,40

I

5.154,36

C

VI

4.873,98

V

4.693,40

IV

4.518,76

III

4.273,25

II

4.115,37

I

3.962,68

B

VI

3.747,41

V

3.609,72

IV

3.475,87

III

3.286,63

II

3.165,43

I

3.048,03

A

V

2.959,85

IV

2.873,99

III

2.791,73

II

2.709,61

I

2.630,97

e) Vencimento básico dos cargos do Nível Intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o  JUL 2008

1o JUL 2009

ESPECIAL

III

2.457,84

2.785,32

II

2.365,58

2.688,24

I

2.276,79

2.594,71

C

VI

2.147,92

2.506,13

V

2.067,30

2.418,25

IV

1.989,70

2.332,69

III

1.915,01

2.252,30

II

1.843,13

2.172,39

I

1.773,95

2.094,57

B

VI

1.673,54

2.021,25

V

1.610,72

1.948,69

IV

1.550,26

1.877,71

III

1.492,07

1.810,19

II

1.436,06

1.743,57

I

1.382,16

1.678,28

A

V

1.365,77

1.629,72

IV

1.349,58

1.582,44

III

1.333,58

1.537,15

II

1.317,77

1.491,94

I

1.302,14

1.442,18

ANEXO XCVI

(Anexo XV-A da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRA-ESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS - GDIBGE

a) Valor do ponto da GDIBGE para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1c JUL 2008

1c JUL 2009

ESPECIAL

III

44,79

53,55

II

43,70

52,24

I

42,63

50,97

C

III

40,41

48,31

II

39,42

47,13

I

38,46

45,98

B

III

37,52

44,86

II

36,60

43,77

I

35,71

42,70

A

III

33,85

40,47

II

33,02

39,48

I

32,21

38,52

b) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1c  JUL 2008

1c JUL 2009

ESPECIAL

III

44,79

53,55

II

43,70

52,24

I

42,63

50,97

D

III

40,41

48,31

II

39,42

47,13

I

38,46

45,98

C

III

37,52

44,86

II

36,60

43,77

I

35,71

42,70

B

III

33,85

40,47

II

33,02

39,48

I

32,21

38,52

A

III

31,42

37,58

II

30,65

36,66

I

29,90

35,77

c) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1c de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

SEM GQ

COM GQ

ESPECIAL

III

13,81

14,14

II

13,47

13,80

I

13,14

13,46

B

VI

12,63

12,94

V

12,32

12,62

IV

12,02

12,31

III

11,73

12,01

II

11,44

11,72

I

11,16

11,43

A

VI

10,73

10,99

V

10,47

10,72

IV

10,21

10,46

III

9,96

10,20

II

9,72

9,95

I

9,48

9,71

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1c de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

SEM GQ

COM GQ

ESPECIAL

III

13,90

18,66

II

13,63

18,29

I

13,36

17,93

B

VI

12,87

17,27

V

12,62

16,93

IV

12,37

16,60

III

12,13

16,27

II

11,89

15,95

I

11,66

15,64

A

VI

11,23

15,07

V

11,01

14,77

IV

10,79

14,48

III

10,58

14,20

II

10,37

13,92

I

10,17

13,65

d) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do Nível Superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1c JUL 2008

1c JUL 2009

ESPECIAL

III

44,79

53,55

II

43,70

52,24

I

42,63

50,97

C

VI

40,41

48,31

V

39,42

47,13

IV

38,46

45,98

III

37,52

44,86

II

36,60

43,77

I

35,71

42,70

B

VI

33,85

40,47

V

33,02

39,48

IV

32,21

38,52

III

31,42

37,58

II

30,65

36,66

I

29,90

35,77

A

V

28,34

33,91

IV

27,65

33,08

III

26,98

32,27

II

26,32

31,48

I

25,68

30,71

e) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do Nível Intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística– IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1c de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

SEM GQ

COM GQ

ESPECIAL

III

13,81

14,14

II

13,47

13,80

I

13,14

13,46

C

VI

12,63

12,94

V

12,32

12,62

IV

12,02

12,31

III

11,73

12,01

II

11,44

11,72

I

11,16

11,43

B

VI

10,73

10,99

V

10,47

10,72

IV

10,21

10,46

III

9,96

10,20

II

9,72

9,95

I

9,48

9,71

A

V

9,12

9,34

IV

8,90

9,11

III

8,68

8,89

II

8,47

8,67

I

8,26

8,46

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1c de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

SEM GQ

COM GQ

ESPECIAL

III

13,90

18,66

II

13,63

18,29

I

13,36

17,93

C

VI

12,87

17,27

V

12,62

16,93

IV

12,37

16,60

III

12,13

16,27

II

11,89

15,95

I

11,66

15,64

B

VI

11,23

15,07

V

11,01

14,77

IV

10,79

14,48

III

10,58

14,20

II

10,37

13,92

I

10,17

13,65

A

V

9,80

13,15

IV

9,61

12,89

III

9,42

12,64

II

9,24

12,39

I

9,06

12,15

ANEXO XCVII

(Anexo XV-B da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

ESPECIAL

III

556,00

1.112,00

1.946,00

II

535,00

1.070,00

1.873,00

I

515,00

1.031,00

1.804,00

C

III

487,00

975,00

1.706,00

II

469,00

939,00

1.643,00

I

452,00

904,00

1.582,00

B

III

427,00

855,00

1.496,00

II

412,00

823,00

1.440,00

I

396,00

793,00

1.387,00

A

III

375,00

749,00

1.312,00

II

361,00

722,00

1.263,00

I

348,00

695,00

1.217,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

ESPECIAL

III

556,00

1.112,00

3.263,00

II

535,00

1.070,00

3.086,75

I

515,00

1.031,00

2.920,01

C

III

487,00

975,00

2.762,29

II

469,00

939,00

2.613,08

I

452,00

904,00

2.471,93

B

III

427,00

855,00

2.338,41

II

412,00

823,00

2.212,10

I

396,00

793,00

2.092,61

A

III

375,00

749,00

1.979,58

II

361,00

722,00

1.872,65

I

348,00

695,00

1.771,50

b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

ESPECIAL

III

556,00

1.112,00

1.946,00

II

535,00

1.070,00

1.873,00

I

515,00

1.031,00

1.804,00

D

III

487,00

975,00

1.706,00

II

469,00

939,00

1.643,00

I

452,00

904,00

1.582,00

C

III

427,00

855,00

1.496,00

II

412,00

823,00

1.440,00

I

396,00

793,00

1.387,00

B

III

375,00

749,00

1.312,00

II

361,00

722,00

1.263,00

I

348,00

695,00

1.217,00

A

III

329,00

657,00

1.150,00

II

317,00

633,00

1.108,00

I

305,00

610,00

1.067,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

ESPECIAL

III

556,00

1.112,00

3.263,00

II

535,00

1.070,00

3.086,75

I

515,00

1.031,00

2.920,01

D

III

487,00

975,00

2.762,29

II

469,00

939,00

2.613,08

I

452,00

904,00

2.471,93

C

III

427,00

855,00

2.338,41

II

412,00

823,00

2.212,10

I

396,00

793,00

2.092,61

B

III

375,00

749,00

1.979,58

II

361,00

722,00

1.872,65

I

348,00

695,00

1.771,50

A

III

329,00

657,00

1.675,81

II

317,00

633,00

1.585,29

I

305,00

610,00

1.499,66

c) Valor da RT para os cargos do Nível Superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

ESPECIAL

III

556,00

1.112,00

1.946,00

II

535,00

1.070,00

1.873,00

I

515,00

1.031,00

1.804,00

C

VI

487,00

975,00

1.706,00

V

469,00

939,00

1.643,00

IV

452,00

904,00

1.582,00

III

427,00

855,00

1.496,00

II

412,00

823,00

1.440,00

I

396,00

793,00

1.387,00

B

VI

375,00

749,00

1.312,00

V

361,00

722,00

1.263,00

IV

348,00

695,00

1.217,00

III

329,00

657,00

1.150,00

II

317,00

633,00

1.108,00

I

305,00

610,00

1.067,00

A

V

296,00

592,00

1.036,00

IV

287,00

575,00

1.006,00

III

279,00

558,00

977,00

II

271,00

542,00

948,00

I

263,00

526,00

921,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

ESPECIAL

III

556,00

1.112,00

3.263,00

II

535,00

1.070,00

3.086,75

I

515,00

1.031,00

2.920,01

C

VI

487,00

975,00

2.762,29

V

469,00

939,00

2.613,08

IV

452,00

904,00

2.471,93

III

427,00

855,00

2.338,41

II

412,00

823,00

2.212,10

I

396,00

793,00

2.092,61

B

VI

375,00

749,00

1.979,58

V

361,00

722,00

1.872,65

IV

348,00

695,00

1.771,50

III

329,00

657,00

1.675,81

II

317,00

633,00

1.585,29

I

305,00

610,00

1.499,66

A

V

296,00

592,00

1.418,65

IV

287,00

575,00

1.342,02

III

279,00

558,00

1.269,53

II

271,00

542,00

1.200,96

I

263,00

526,00

1.136,09

ANEXO XCVIII

(Anexo XV-C da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

ESPECIAL

III

246,00

279,00

II

237,00

269,00

I

228,00

259,00

B

VI

215,00

251,00

V

207,00

242,00

IV

199,00

233,00

III

192,00

225,00

II

184,00

217,00

I

177,00

209,00

A

VI

167,00

202,00

V

161,00

195,00

IV

155,00

188,00

III

149,00

181,00

II

144,00

174,00

I

138,00

168,00

b) Valor da GQ para os cargos do Nível Intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o  JUL 2009

ESPECIAL

III

246,00

279,00

II

237,00

269,00

I

228,00

259,00

C

VI

215,00

251,00

V

207,00

242,00

IV

199,00

233,00

III

192,00

225,00

II

184,00

217,00

I

177,00

209,00

B

VI

167,00

202,00

V

161,00

195,00

IV

155,00

188,00

III

149,00

181,00

II

144,00

174,00

I

138,00

168,00

A

V

137,00

163,00

IV

135,00

158,00

III

133,00

154,00

II

132,00

149,00

I

130,00

144,00