Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.035, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Altera o Programa de Dispêndios Globais – PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.647, de 18 de novembro de 2008.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto n° 6.647, de 18 de novembro de 2008, e modificado pelo Decreto no 6.914, de 27 de julho de 2009, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto. 

Art. 2º  As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:

I - gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2009, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica “Investimentos” constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n° 11.897, de 30 de dezembro de 2008, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2009. 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 16 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2009

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