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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI no 0003 /MTE/MPS/MP/MF

Brasília, 28 de janeiro de 2009.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,  

Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência proposta de Medida Provisória, objetivando reajustar, a partir de 1o de fevereiro de 2009, o valor do salário mínimo para R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) mensais. 

2. Esse novo valor proposto para o salário mínimo decorre de reajuste pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de março de 2008 a janeiro de 2009, e de percentual a título de aumento real, correspondente ao crescimento real do PIB no ano de 2007.

 

3. A elevação do valor desta remuneração beneficiará cerca de 25 milhões de trabalhadores formais e informais que, segundo as informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio - PNAD-2007, recebem até um salário mínimo mensalmente. A este contingente se somam ainda cerca de 17,8 milhões de pessoas que recebem o equivalente a até um salário mínimo como benefício previdenciário ou assistencial pago pela Previdência Social. Em suma, de forma direta, aproximadamente 42,1 milhões de pessoas poderão ter sua renda mensal majorada por efeito da elevação proposta para o salário mínimo.

 

4. O impacto orçamentário-financeiro com esse aumento do salário mínimo sobre as despesas da União está suportado na Lei Orçamentária Anual de 2009, haja vista a alocação de recursos necessários ao atendimento da despesa adicional decorrente do novo salário mínimo proposto.

 

5. O novo valor para o salário mínimo submetido à consideração de Vossa Excelência reproduz o esforço na busca da melhoria das condições de vida da população, por meio da elevação real e da preservação de seu poder de compra, assim como a promoção de sua gradual recomposição.

 

6. Esse valor está em consonância com a política de elevação do poder aquisitivo do salário mínimo adotada pelo governo de Vossa Excelência, estando também de acordo com os estudos e a ampla discussão que culminaram com o Protocolo de Intenções assinado pelo Governo Federal e as centrais sindicais, em 27 de dezembro de 2006, e conforme previsto no inciso I do art. 52 da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009.

 

7. Reflete, desse modo, consenso resultante do esforço de conciliar a melhoria das condições de vida da população e os efeitos dinamizadores da economia daí resultantes com as limitações impostas pelo orçamento da União, em especial, as derivadas do aumento dos gastos com benefícios pagos pela Previdência Social e outras despesas de natureza obrigatória.

 

8. A relevância e a urgência que justificam a edição da Medida Provisória proposta a Vossa Excelência derivam da impostergável necessidade de fixação do novo valor do salário mínimo para viger a partir de 1o de fevereiro de 2009, em benefício dos trabalhadores, aposentados e pensionistas que recebem o salário mínimo.

 

9. São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à apreciação de Vossa Excelência a presente  Medida Provisória.

 

Respeitosamente,  

Carlos Roberto Lupi
José Pimentel
Paulo Bernardo Silva
Guido Mantega