Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.370, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

Revogado pelo Decreto nº 7.659, de 2011

Dispõe sobre remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e de Gratificações de Representação pelo Exercício de Função, criados pela Lei no 12.315, de 25 de agosto de 2010, para emprego nos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM Rio 2011.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.315, de 25 de agosto de 2010, 

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, os seguintes cargos em comissão e gratificações:

I - Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: vinte e dois DAS 101.4; e três DAS 101.3;

II - Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares, de acordo com a tabela d do Anexo III da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007: uma do Grupo A; vinte e cinco do Grupo B; e uma do Grupo E; e

III - Gratificações de Representação pelo Exercício de Função devidas a militares, de acordo com a tabela “b” do Anexo III da Lei nº 11.526, de 2007: nove do Nível V; e seis do Nível II. 

§ 1o  Os cargos de que trata o inciso I destinam-se à viabilizar as ações de planejamento e execução dos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM Rio 2011. 

§ 2o  As gratificações de que tratam os incisos II e III destinam-se a militares da ativa das Forças Armadas designados para atuar na viabilização das ações de planejamento e execução dos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM Rio 2011. 

§ 3o  Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão referidos no inciso I serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados. 

§ 4o  As gratificações de que tratam os incisos II e III serão automaticamente extintas em 31 de dezembro de 2011. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 26 de novembro de 2010; 189o da Independência 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enzo Martins Peri
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2010