Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.342, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Altera a Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, no tocante ao subsídio dos Policiais Rodoviários Federais. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O Anexo III da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas. 

Art. 2o  O acréscimo nos subsídios correspondentes aos meses de abril, maio e junho de 2010, previsto nesta Lei, fica condicionado à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu implemento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília,  1º  de  dezembro  de  2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA]
Paulo Bernardo Silva 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2010

ANEXO

“ANEXO III 

(Anexo III da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006

TABELA DE SUBSÍDIO PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL  

 

 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

 

 

A PARTIR DE

A PARTIR DE

A PARTIR DE

A PARTIR DE

 

 

1o MAR 2008

1o NOV 2008

1o JUL 2009

1o ABR 2010

 

III

8.110,72

8.852,04

9.661,12

10.544,14

Inspetor

II

7.798,77

8.619,32

9.407,12

10.237,03

 

I

7.498,81

8.392,71

9.159,81

9.938,87

 

VI

6.817,10

7.993,06

8.641,33

9.376,29

 

V

6.683,44

7.782,92

8.414,15

9.103,19

Agente

IV

6.552,39

7.578,31

8.192,94

8.838,05

Especial

III

6.423,91

7.379,07

7.977,54

8.580,63

 

II

6.297,95

7.185,08

7.767,81

8.330,71

 

I

6.174,46

6.996,18

7.563,60

8.088,07

 

VI

6.111,86

6.526,85

6.970,03

7.443,29

 

V

6.051,34

6.462,23

6.901,02

7.369,60

Agente

IV

5.991,43

6.398,25

6.832,69

7.296,63

Operacional

III

5.932,11

6.334,90

6.765,04

7.224,39

 

II

5.873,38

6.272,18

6.698,06

7.152,86

 

I

5.815,22

6.210,08

6.631,74

7.082,04

Agente

I

5.238,94

5.447,44

5.620,12

5.804,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ”